O BOM Vale-Transporte é o cartão concedido pelo empregador aos seus colaboradores que armazena créditos para utilização:
- nas linhas intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo;
- no corredor São Mateus/Jabaquara e em sua extensão Diadema/Berrini;
- no sistema metroferroviário na estação Palmeiras–Barra Funda (Metrô e CPTM) e na estação Grajaú (CPTM);
- nas linhas municipais dos municípios de Carapicuíba, Cotia, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Mairiporã, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, São Caetano do Sul e Taboão da Serra.
Desta forma a empresa fica de acordo com a Lei nº 7.418/85 Art. 5º, onde diz que é proibido ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
O empregador emite pedido de crédito a Autopass para seus colaboradores, que por sua vez farão a carga dos créditos em seus cartões no validador instalado junto à catraca dentro dos ônibus.
Em caso de perda ou roubo do cartão, os créditos poderão ser recuperados após o cancelamento.